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AUDIÊNCIA PÚBLICA

O QUE É AUDIÊNCIA PÚBLICA?

É uma reunião organizada em que a comunidade discute seus problemas e apresenta suas propostas e sugestões aos órgãos públicos, assegurando a participação popular na garantia do interesse público. 

 

 

É dever do Poder Executivo Municipal prestar contas aos cidadãos ao final dos meses de maio, setembro e fevereiro na Casa Legislativa municipal, demonstrando em Audiência Pública por meio dos Relatórios de Avaliação das Metas Fiscais (RREO e RGF), em cumprimento ao estabelecido no § 4º do art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

"§ 4º - Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais."

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUAL O OBJETIVO?

Da Leitura do dispositivo, percebemos que deve o Poder Executivo, demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais ao final de cada um dos quadrimestres. Trata-se de uma inovação da Lei, permitir preliminarmente uma avaliação parcial e em audiência pública, realizada na sede do Legislativo local, até o fim dos meses de maio, setembro e fevereiro. Não se espera mais o encerramento do exercício para avaliar o cumprimento dessas metas. Desta forma, denota-se o incentivo à participação da população, pois a garantia de uma administração pública eficiente está centrada na boa interação entre governo e sociedade.

 

A Lei Complementar n.º 101/00, amplamente conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, se apoia em quatro eixos: planejamento, transparência, controle e responsabilização. Essa transparência objetivada pela LRF, tem como propósito permitir à sociedade conhecer, compreender e exercer um controle social mais efetivo sobre as contas públicas, partindo do pressuposto de que o cidadão terá maior condição de cobrar, exigir e fiscalizar os atos de gestão, uma vez que os agentes públicos são obrigados a zelar pela estrita observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e publicidade na Administração Pública.

 

O QUE DEVERÁ DEMONSTRADO À SOCIEDADE?

 

Os dados originários dos relatórios bimestrais (RREO) e quadrimestrais (RGF) devem ser devidamente publicados no Diário Oficial do Município e para melhores esclarecimentos, os resultados serão apresentados aos cidadãos na Casa Legislativa Municipal de forma simplificada para um melhor entendimento e acompanhados os principais aspectos que condicionaram os seguintes desempenhos:

 

- APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS FISCAIS

 

- COMPORTAMENTO DA RECEITA

 

- COMPORTAMENTO DA DESPESA

 

- SITUAÇÃO DA DESPESA DE PESSOAL

 

- GASTOS CONSTITUCIONAIS DA EDUCAÇÃO

 

- GASTOS CONSTITUCIONAIS DA SAÚDE

 

- SITUAÇÃO DA DIVIDA PÚBLICA

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Assista o vídeo abaixo e conheça mais sobre 
Orçamento Público

 

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