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AUDITORIA INTERNA MUNICIPAL

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De acordo com as Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União (NAT), a administração pública está vinculada ao cumprimento da lei e ao atendimento do interesse público, objetivos maiores do Estado de direito. Porém, para que isso aconteça, é necessário que o próprio Estado estabeleça mecanismos para impor e verificar o cumprimento de seus objetivos. Surge daí a noção de controle da administração pública.

O controle da administração pública é um poder-dever dos órgãos aos quais a Constituição e as leis atribuem essa função, prescrevendo a fiscalização como instrumento para efetivação do controle externo quanto interno.

As Auditorias e as Inspeções são formas de fiscalização que objetivam dar efetividade ao controle da administração pública. Em termos amplos, a Auditoria é conceituada como o processo sistemático, documentado e independente de se avaliar objetivamente uma situação ou condição para determinar a extensão na qual critérios são atendidos, obter evidências quanto a esse atendimento e relatar os resultados dessa avaliação a um destinatário predeterminado. De acordo com as Normas de Auditoria Governamental (NAGs), a Auditoria Governamental é conceituada conforme a seguir:

Auditoria governamental é o exame efetuado em entidades da administração direta e indireta, em funções, subfunções, programas, ações (projetos, atividades e operações especiais), áreas, processos, ciclos operacionais, serviços, sistemas e sobre a guarda e a aplicação de recursos públicos por outros responsáveis, em relação aos aspectos contábeis, orçamentários, financeiros, econômicos, patrimoniais e operacionais, assim como acerca da confiabilidade do sistema de controle interno (SCI).

Já o Controle Interno é o órgão responsável pela auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e unidades sob seu controle. Sendo assim, seu papel é subsidiar toda tomada de decisão governamental e propiciando melhorias na gestão do patrimônio público, bem como, transparência, ações de preventivas e combate à corrupção no âmbito da administração pública.

A auditoria municipal deve se apoiar em normativas, regras, princípios, planos, métodos e procedimentos que, coordenados entre si, buscando avaliar as políticas públicas dentro da legalidade e razoabilidade, visando resultados econômicos, eficientes e eficazes na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades.

 

Sendo assim, a Controladoria exercerá as seguintes funções específicas no cumprimento de suas finalidades institucionais: 

A ouvidoria - que fomentará o controle social e a participação popular, por meio do recebimento, registro e tratamento de denúncias e manifestações do cidadão sobre os serviços prestados à sociedade e sobre a adequada aplicação de recursos públicos;

A auditoria - que avaliará as ações implementadas pela administração pública segundo critérios previamente definidos e adequados, com o fim de expressar uma conclusão quanto ao funcionamento de políticas públicas para a gestão responsável e para a sociedade;

A correição - que terá a finalidade de apurar os indícios de ilícitos praticados no âmbito da administração pública e de promover a responsabilização dos envolvidos, por meio dos processos e instrumentos administrativos tendentes à identificação dos fatos apurados, à responsabilização dos agentes e à obtenção do ressarcimento de eventuais danos causados ao erário.

Tais finalidades visam conferir aos gestores a garantia de que em seu mandato sejam cumpridas:

I - a promoção de operações metódicas, regulares e repetidas que visem aferir, no processo de produção de bens e/ou serviços pelo município, a estrita observância aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade, razoabilidade, economicidade e eficiência;

II - a preservação dos recursos públicos municipais, buscando defendê-los e eximí-los de prejuízos advindos de desvios, desperdícios, abusos, erros, fraudes ou irregularidades;

III - a promoção e o respeito a leis e regulamentações, bem como a normas e diretrizes emanadas do próprio órgão ou entidade, desde que não conflitem com a legislação em vigor; e IV - a elaboração e a manutenção de dados financeiros e de gestão confiáveis, apresentando-os correta e ordenadamente, quando solicitados pelo Tribunal de Contas dos Municípios. (...)

A auditoria do setor público ajuda a criar condições apropriadas e a fortalecer a expectativa de que as entidades do setor público e os servidores públicos desempenharão suas atribuições de modo efetivo, eficiente, ético e em conformidade com as leis e os regulamentos aplicáveis. Em geral, a auditoria do setor público pode ser descrita como um processo sistemático de obter e avaliar objetivamente evidência para determinar se a informação ou as condições reais de um objeto estão de acordo com critérios estabelecidos. Em resumo, a auditoria é essencial, pois, fornece aos órgãos legislativos e de controle, bem como aos responsáveis pela governança e ao público em geral, informações e avaliações independentes e objetivas acerca da gestão e do desempenho de políticas, programas e operações governamentais.

 

As auditorias do setor público podem ser classificadas em três tipos principais:

 

Auditoria financeira ou contábil 

 

 

 

 

 

 

 

 

Foca em determinar se a informação financeira de uma entidade é apresentada em conformidade com a estrutura de relatório financeiro e o marco regulatório aplicável. Isso é alcançado obtendo-se evidência de auditoria suficiente e apropriada para permitir o auditor expressar uma opinião quanto a estarem as informações financeiras livres de distorções relevantes devido a fraude ou erro.

 

 

Auditoria de conformidade  ou regularidade

Foca em determinar se um particular objeto está em conformidade com normas identificadas como critérios. A auditoria de conformidade é realizada para avaliar se atividades, transações financeiras e informações cumprem, em todos os aspectos relevantes, as normas que regem a entidade auditada. Essas normas podem incluir regras, leis, regulamentos, resoluções orçamentárias, políticas, códigos estabelecidos, acordos ou os princípios gerais que regem a gestão financeira responsável do setor público e a conduta dos agentes públicos.

Auditoria operacional ou desempenho 

 

 

 

 

 

 

 

Foca em determinar se intervenções, programas e instituições estão operando em conformidade com os princípios de economicidade, eficiência e efetividade, bem como se há espaço para aperfeiçoamento. O desempenho é examinado segundo critérios adequados, e as causas de desvios desses critérios ou outros problemas são analisados. O objetivo é responder a questões-chave de auditoria e apresentar recomendações para aperfeiçoamento. 

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