Licitações
Licitação é o procedimento administrativo formal para contratação de serviços ou aquisição de produtos pelos entes da Administração Pública direta ou indireta. No Brasil o processo é regulado pelas leis 8.666/93 e 10.520/02, bem como, pela nova Lei de Licitações, a lei 14.133/2021
De forma sucinta e didática, os procedimentos para a realização do procedimento licitatório se modificam de acordo com a modalidade escolhida, pode-se resumir o processo nas seguintes etapas elencadas abaixo:
O INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Este documento é um compilado das regras sobre como será o processo de seleção para a obtenção da melhor proposta à que se refere tal licitação. É através do mesmo que se dá publicidade ao processo e que se estabelecem as normas que irão regulamentá-lo. O instrumento convocatório se dar através do Edital
EDITAL é a forma mais comum de se regulamentar uma licitação.
O que deve conter:
O objeto da licitação;
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Os prazos e as condições para a assinatura do contrato;
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As sanções a serem impostas em caso de inadimplemento;
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o local onde o projeto básico poderá ser examinado ou adquirido,
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As condições para participar da licitação.
HABILITAÇÃO
Uma vez que foram entregues as cotações de todos os licitantes disputantes do certame, cabe à Administração Pública analisar se os integrantes da disputa estão ou não habilitados para participar, se estão adequados às mínimas exigências de capacitação e idoneidade para estabelecerem contrato com o ente público. Neste momento, a Administração Pública verifica a conformidade e viabilidade de cada proposta com as regras do edital e elimina aquelas que estiverem incompatíveis com o mesmo, sendo que esta fase é chamada de ABERTURA DE ENVELOPES.
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Através da Adjudicação é decidido qual dos licitantes possui a melhor proposta para a Administração Pública. Após tal decisão, a autoridade competente homologa o processo licitatório, isto é, ele decide se o procedimento da licitação foi legítimo e confirma o interesse da Administração em firmar tal compromisso.
CONVOCAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO
“Uma vez homologada a licitação, o licitante vencedor está habilitado a contratar com a Administração Pública, que o convocará para assinar o respectivo contrato e estabelecerá um prazo tal. Importante ressaltar que a decisão de contratar ou não é discricionária da Administração Pública, o que não significa, entretanto, que não haja necessidade de indenizar o interessado em caso de recusa injustificável. Também, se estiver dentro do prazo de validade da proposta, o interessado não pode se recusar a firmar o compromisso com a Administração pública, sob pena das sanções legais previstas no artigo 87 da Lei de Licitações.’’
Gustavo Henrique Carvalho Schiefler
Em 01/04/2021 foi sancionada a Lei 14.133/2021 - Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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Lei nº 14.065/2020 - 30 de Setembro de 2020 - Autoriza pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos, adequa novos limites de dispensa de licitação e amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC durante o estado de calamidade pública - COVID-19, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Decreto nº 9.412/2018 - Novo Decreto atualiza valores para licitações e contratos
Lei 10.462/2011 - Institui Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC
Lei 10.520/2002 - Institui modalidade de licitação denominada Pregão
Lei 8.666/1993 - Lei de Licitações e Contratos



