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Licitações

Licitação é o procedimento administrativo formal para contratação de serviços ou aquisição de produtos pelos entes da Administração Pública direta ou indireta. No Brasil o processo é regulado pelas leis 8.666/93 e 10.520/02, bem como, pela nova Lei de Licitações, a lei 14.133/2021

 

De forma sucinta e didática, os procedimentos para a realização do procedimento licitatório se modificam de acordo com a modalidade escolhida, pode-se resumir o processo nas seguintes etapas elencadas abaixo:

 

O INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

 

Este documento é um compilado das regras sobre como será o processo de seleção para a obtenção da melhor proposta à que se refere tal licitação. É através do mesmo que se dá publicidade ao processo e que se estabelecem as normas que irão regulamentá-lo. O instrumento convocatório se dar através do Edital

 

EDITAL é a forma mais comum de se regulamentar uma licitação.

O que deve conter:

 

O objeto da licitação;

  • Os prazos e as condições para a assinatura do contrato;

  • As sanções a serem impostas em caso de inadimplemento;

  • o local onde o projeto básico poderá ser examinado ou adquirido,

  • As condições para participar da licitação.

 

HABILITAÇÃO

Uma vez que foram entregues as cotações de todos os licitantes disputantes do certame, cabe à Administração Pública analisar se os integrantes da disputa estão ou não habilitados para participar, se estão adequados às mínimas exigências de capacitação e idoneidade para estabelecerem contrato com o ente público. Neste momento, a Administração Pública verifica a conformidade e viabilidade de cada proposta com as regras do edital e elimina aquelas que estiverem incompatíveis com o mesmo, sendo que esta fase é chamada de ABERTURA DE ENVELOPES. 

 

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Através da Adjudicação é decidido qual dos licitantes possui a melhor proposta para a Administração Pública. Após tal decisão, a autoridade competente homologa o processo licitatório, isto é, ele decide se o procedimento da licitação foi legítimo e confirma o interesse da Administração em firmar tal compromisso.

 

CONVOCAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO

 

“Uma vez homologada a licitação, o licitante vencedor está habilitado a contratar com a Administração Pública, que o convocará para assinar o respectivo contrato e estabelecerá um prazo tal. Importante ressaltar que a decisão de contratar ou não é discricionária da Administração Pública, o que não significa, entretanto, que não haja necessidade de indenizar o interessado em caso de recusa injustificável. Também, se estiver dentro do prazo de validade da proposta, o interessado não pode se recusar a firmar o compromisso com a Administração pública, sob pena das sanções legais previstas no artigo 87 da Lei de Licitações.’’

Gustavo Henrique Carvalho Schiefler

nova lei de licitações.jpg

Em 01/04/2021 foi sancionada a Lei 14.133/2021 - Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

>> CURSO EXCELENTE << Fique por dentro das principais mudanças trazidas pela nova Lei nº 14.133/2021 de Licitações e Contratos. 

Lei nº  14.065/2020 - 30 de Setembro de 2020 Autoriza pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos, adequa novos limites de dispensa de licitação e amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC durante o estado de calamidade pública - COVID-19, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Decreto nº 9.412/2018 - Novo Decreto atualiza valores para licitações e contratos

Lei 10.462/2011 - Institui Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC

Lei 10.520/2002 - Institui modalidade de licitação denominada Pregão

Lei 8.666/1993 - Lei de Licitações e Contratos

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