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LEGISLAÇÃO - MEDIDAS CONTRA A COVID-19

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 961 - 06-05-2020 Autoriza pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos, adequa os limites de dispensa de licitação e amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO - LEI FEDERAL nº 3.979 - 06 de Fevereiro de 2020

O texto altera a Lei 13.979, de 2020, sancionada em fevereiro, que já trazia medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia, como a dispensa de licitação para compras de equipamentos de saúde. A regra agora vale para todas as compras e serviços, inclusive de engenharia, necessários ao combate à pandemia.

A nova Medida de Provisória nº926/2020 autoriza até mesmo a contratação de empresa impedida de participar de licitação por irregularidades e releva a “declaração de inidoneidade”, se a empresa for a única fornecedora de bens e serviços considerados essenciais para enfrentar a doença. Também permite a compra de equipamentos usados, desde que haja garantia do fornecedor.

Também ficam dispensados de licitação os estudos preliminares quando se tratar de bens e serviços comuns. Para compras mais elaboradas, será admitido projeto básico simplificado. A autoridade poderá dispensar a pesquisa de preços e até autorizar a compra por um valor maior do que estimado diante de oscilações de mercado, se houver justificativa para a medida.

Se houver restrição de fornecedores, a autoridade poderá contratar a empresa, mesmo se ela não apresentar regularidade fiscal, trabalhista e outros requisitos hoje necessários para habilitação.

Os pregões para compra de bens necessários ao combate ao coronavírus terão os prazos reduzidos pela metade, dispensada a realização de audiência pública. Os contratos terão o prazo de duração de até seis meses e poderão ser prorrogados por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública. A renovação poderá ser mediante acréscimo de até 50% do valor inicial.

Fonte: Agência Senado

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