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OBRIGAÇÕES MUNICIPAIS JUNTO À RECEITA FEDERAL


DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF – é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas - independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda, e também por pessoas físicas quando obrigadas a prestar as informações.
Através da DIRF, prestam-se informações relativas aos beneficiários, valores dos pagamentos, créditos, e retenções do IRF - Imposto de Renda na Fonte.
Passo a passo para fazer sua própria DIPF Declaração de Imposto de Renda - Pessoa Física

Quando devo declarar inatividade?
Vídeo explicativo no link abaixo
https://blog.cefis.com.br/dctf-inativa/
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