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OBRIGAÇÕES MUNICIPAIS JUNTO À RECEITA FEDERAL

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DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF – é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas - independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda, e também por pessoas físicas quando obrigadas a prestar as informações.

Através da DIRF, prestam-se informações relativas aos beneficiários, valores dos pagamentos, créditos, e retenções do IRF - Imposto de Renda na Fonte.
 

Passo a passo para fazer sua própria DIPF Declaração de Imposto de Renda - Pessoa Física
 

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