Os sistemas SIGA e e-TCM

SIGA
O SIGA - Sistema Integrado de Gestão e Auditoria foi implantado em 22 de Dezembro de 2009 por meio da Resolução nº 1282/2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal remeterem ao Tribunal, os dados e informações da gestão pública municipal.
O SIGA se destina a recepcionar os dados e informações referentes à gestão municipal objeto do exercício das atividades fiscalizatórias e auditoriais constantes da competência constitucional do TCM.
A transferência de dados e informações municipais para o TCM pelo SIGA visa otimizar os procedimentos de auditoria a cargo do tribunal, que, reduzindo o espaço de tempo entre a ocorrência do fato e o exame de sua regularidade, concorre para evitar a continuidade de danos e prejuízos porventura incidentes sobre o erário municipal
A partir de 1º de janeiro de 2010, as prefeituras, câmaras municipais, autarquias, fundações de direito público, bem como as sociedades de economia mista e as empresas públicas ficaram obrigadas a remeter dados da gestão municipal ao TCM requeridos pelo Sistema SIGA.
https://www.tcm.ba.gov.br/siga-torna-se-obrigatorio-a-partir-de-janeiro/
